sábado, 4 de janeiro de 2014

Cobrança de Inadimplentes


Constituído de *:


1.      Plano de Quitação da Dívida – PQD  Possibilita unificação da forma de cobrança das Dívidas dos Condôminos Inadimplentes, ajuizados ou não, para que não existam prejudicados que venham futuramente ingressar juridicamente contra o condomínio, pleiteando direitos;

2.      Formulário Matricial de Cobrança  Objetiva diagramar todas as cobranças individualmente, estabelecendo parâmetros e datas para acordo;

3.      Contrato de Acordo de Dívida  Modelo do Contrato a ser firmado entre as partes, detalhado, vinculado ao PQD, cobrindo juridicamente o acordo entre as partes;

4.      Planilha em MS Excel com o Fluxo de Caixa dos Acordos  Objetiva acompanhar mensalmente os acordos firmados, bem como servir de instrumento administrativo para projeções de futuros gastos a serem vinculados às receitas extraordinárias (acordos) que não deixam de ser na realidade Receitas Ordinárias Futuras.


         Grande facilitador dos trabalhos administrativos e, de Custo irrisório ao Condomínio – 1 SMN por mês durante três meses, com Consultoria de Acompanhamento Total nos três primeiros meses (inclusa).  Valores em Real, livre de impostos (líquido).


Escopo do Trabalho a ser encaminhado:


1.      Comunicado sobre a Cobrança Amigável aos inadimplentes;

2.      Programa de Quitação da Dívida – PQD – do Condomínio;

3.      Carta aos Condôminos Moradores e Proprietários Não Residentes Inadimplentes com o Condomínio até ___ de ______ de 201__;

4.      Fluxo de Caixa de Acordos com Inadimplentes – Entradas Esperadas – Planilha em MSExcel;

5.      Contrato de Confissão de Dívida com o Condomínio Residencial Carapina B3;

6.      Termo de Liberação de Multa para Pagamento de Dívida de Condomínio, à Vista, com base no PQD – Plano de Quitação de Dívidas dos Inadimplentes;

7.      Cobrança Condominial – Última Chamada;

8.      Autorização do Processo de Cobrança com três anexos.

1.      ANEXO I – Autorização do Síndico à Administradora;

2.      ANEXO II – Procuração do Síndico para o Escritório Jurídico;

3.      ANEXO III – Autorização da Administradora para o Escritório Jurídico.

         Estou a vossa disposição para esclarecimentos adicionais quanto a praticidade de uso, custo e informações complementares.

         Cordialmente,


                  Marco Castro  Consultor 


Sinopse de Instruções pode ser vista em Matérias Publicadas (índice a direita) Administração de Condomínios nº 09

* Direitos autorais e intelectuais registrados. 
  

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